22 de dezembro de 2024
Comunicação antivacina

Lewandowski proíbe governo de utilizar Disque 100 contra vacina da covid-19

Na decisão, o magistrado também obrigou a União a reeditar duas notas técnicas publicadas pelas pastas da Mulher, Família e Direitos Humanos
Lewandowski contesta decisão de Dâmares
Lewandowski contesta decisão de Dâmares

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 14, que o governo federal pare de utilizar o canal de denúncia “Disque 100”, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com o objetivo de propagandear mensagens contrárias à vacinação contra a covid-19.

“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias “Disque 100″ fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19”, escreveu o ministro.

O canal de denúncias da pasta chefiada pela ministra Damares Alves tem a função de receber queixas sobre violações de direitos humanos contra populações vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres e minorias étnico-raciais. O instrumento, porém, foi utilizado pelo Ministério como um instrumento de comunicação com pessoas antivacinas que se sentiram discriminadas por terem sido obrigadas a apresentar o comprovante de vacinação.

Na decisão, o magistrado também obrigou a União a reeditar duas notas técnicas publicadas pelas pastas da Mulher, Família e Direitos Humanos, dirigida por Damares; e da Saúde, comandada por Marcelo Queiroga. Constam desses documentos informações contra o passaporte da vacina e a imunização infantil.

O texto original das notas técnicas das pasta da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos dizia que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”. Em um dos documentos, constava que “a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais”.

Lewandowski determinou que os pareceres do governo devem apresentar informações com base na interpretação definida pelo STF de que a vacinação não deve ser obrigatória, mas siga medidas de restrição do exercício de certas atividades para não vacinados. O ministro ainda exige que as notas devem informar que o chamado passaporte da vacina pode ser adotado, a depender das circunstâncias e competências, pela União, pelos estados e municípios, assim como o Distrito Federal.

“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19”, destacou o ministro. (Por Weslley Galzo/Estadão Conteúdo)


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