12 de setembro de 2024
MUDANÇA NO CAMPO • atualizado em 24/07/2024 às 14:04

Lei sancionada nesta quarta permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

Documento integra informações ambientais e fiscais sobre propriedades rurais; presidente sancionou lei que tramitava desde 2017 no Congresso
Nova legislação tende a beneficiar proprietários rurais com simplificação - Foto: Reprodução Codego
Nova legislação tende a beneficiar proprietários rurais com simplificação - Foto: Reprodução Codego

Os agricultores brasileiros agora podem usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista  na Lei 14.932/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). 

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A nova lei, oriunda de (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). Com isso, permite que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). 

Projeto tramitou desde 2017

Conforme divulgou a Agência Senado, a proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023. 

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.


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