O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no último sábado (30) a Lei que regulamenta apostas esportivas. A sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.
O Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, altera as leis 5.768/71 e 13.756/18. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos.
A partir da nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo online, eventos virtuais de jogos online. Entre as novidades impostas pela legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
Novas determinações
A nova lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, exceto para as modalidades lotéricas previstas na Lei. Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde.
Por fim, a lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).