O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (28) a lei que permite a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de ter focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite Dengue, Febre Chikungunya e Zika vírus. A lei foi originada de uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT).
O presidente interino Michel Temer vetou a isenção de impostos de produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados no combate ao mosquito e o artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao Aedes.
Agora, a entrada forçada por agentes de saúde será permitida em casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o proprietário não esteja presente ou não tenha permitido a entrada. Os agentes poderão ainda, se necessário, solicitar auxílio da Guarda Municipal ou Polícia Militar.
A lei institui o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). O objetivo é financiar projetos de combate à proliferação do mosquito. Com isso, o Ministério da Saúde terá até 30 dias, a partir desta terça-feira, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos dentro do Programa.
Além disso, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas devido às doenças transmitidas pelo Aedes terão direito à licença-maternidade por 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito a receber benefício de prestação continuada temporário por três anos, na condição de pessoa com deficiência.
Com informações da Agência Brasil
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