O prefeito Paulo Garcia sancionou o projeto que modifica a Lei nº 8.887 de 2010, nesta terça-feira (22), com o objetivo de intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Febre Chikungunya e Zika vírus.
A partir de agora, a Prefeitura terá direito de cobrar multas e os gastos decorrentes de abertura, fechamento e limpeza de imóveis desocupados ou abandonados que acabam favorecendo a proliferação do mosquito.
“A maioria dos focos da dengue não estão nos logradouros públicos, mas em imóveis privados. Por isso, a lei é uma importante ferramenta de conscientização da população, porque age de maneira preventiva e eficaz. Infelizmente grande parte da população só age quando é atingida. Precisamos continuar a fortalecer essas iniciativas, contanto com o apoio da população”, disse Paulo Garcia.
A nova lei passa o valor mínimo da multa de R$ 800 para R$ 1,6 mil, e o máximo de R$ 8 mil para R$ 16 mil. Essa multa poderá ser aplicada a moradores que não cuidam devidamente de seus imóveis.
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