Foi sancionada a mudança na lei da nacionalidade de Portugal que altera regras de contagem do tempo de residência exigido para ter acesso à naturalização no país luso. Esperada ha muitos meses, a decisão pode facilitar os brasileiros que estão buscando, de forma legal, continuarem vivendo no país.
O texto sancionado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, entrará em vigor após publicação no Diário da República e para ter direito à naturalização, os estrangeiros continuam precisando comprovar ter vivido pelo menos 5 anos em território luso. Agora, porém, a legislação mudou por que só considerava o período de residência legal e a novidade é que a Lei sancionada flexibiliza esse critério, incluindo no cálculo também o tempo em que os imigrantes estiveram à espera da regularização, mesmo que de forma não legal.
Vale lembrar que essa possibilidade, que não é possível em outros países da União Europeia, faz com que Portugal seja a principal escolha dos brasileiros em Portugal. Atualmente, são mais de 400 mil residentes legais no país.
De toda forma, o processo de regularização continua sendo muito longo, mas, com razão, já que Portugal é um país pequeno e, assim como a maioria dos países europeus, se facilitasse demais a possibilidade de naturalização, haveria, com toda certeza, algum tipo de crise, seja ela econômica, política ou outra.
Para se ter ideia, além dos 400 mil residentes, há quase de 350 mil processos de regularização pendentes, com os brasileiros na liderança dos pedidos no país. Porém, com as novas regras, é possível que muitos destes saima da pendência.
Vale lembrar que, para solicitar a naturalização ao país, ou seja, ter documentos legais que te tornem um cidadão português, é necessário realizar a ‘manifestação de interesse’ na regularização, os estrangeiros precisam enviar às autoridades diversos documentos, incluindo inscrições na segurança social e no sistema de identificação fiscal, além de contratos de trabalho ou de exercício de atividade profissional como autônomos.
A solicitação passa por um crivo inicial de verificação das autoridades migratórias e, só depois, passado os cinco anos, é que o pedido de regularização pode, ou não, ser aceito.
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