22 de dezembro de 2024
Desconto

Lei que concede remissão de taxa para feirantes de Aparecida será sancionada nesta segunda-feira (14)

Feirantes que tiveram suas atividades impactadas pela pandemia de Covid-19 receberão benefício fiscal
Feirantes de Aparecida de Goiânia terão remissão parcial de taxa de licença. Foto: Claudivino Antunes
Feirantes de Aparecida de Goiânia terão remissão parcial de taxa de licença. Foto: Claudivino Antunes

Será sancionada na manhã desta segunda-feira (14), pelo prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (Patriota), a Lei nº 3.729, de 9 de julho de 2023, que concede remissão parcial da taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, visando apoiar os feirantes que enfrentaram dificuldades durante a pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021.

A remissão estabelecida será de 63,15% sobre o valor do tributo para o exercício de 2020 e de 75,07% sobre o valor do tributo para o exercício de 2021. O desconto da taxa é voltado para pessoa física ou jurídica que ocupou uma área em via ou logradouro público durante a pandemia, mediante licença prévia do órgão municipal competente.

A maioria dos contribuintes dessa taxa é formada por feirantes que exercem suas atividades em feiras livres e especiais do município. O objetivo do benefício fiscal, proposto pelo Executivo e aprovado na Câmara Municipal, é amenizar a carga tributária nos anos de 2020 e 2021 para os feirantes.

Segundo o prefeito, com o impedimento do exercício regular das atividades econômicas durante a pandemia, os feirantes foram fortemente impactados com a suspensão temporária das feiras.

Além disso, caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento da taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos referentes aos referidos anos, haverá a possibilidade de realizar uma compensação nos exercícios dos anos seguintes até 2024.


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