A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra o segmento do texto inserido pelo artigo 14 da Lei Complementar n° 273/12 à Lei n° 6.046/91, ambas editadas pelo Município de Goiânia, que estabelece o compartilhamento da gestão do Fundo Municipal de Saúde entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças.
O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, requereu liminarmente a suspensão da eficácia normativa do enunciado e, ao final do processo, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Segundo o procurador-geral de Justiça, a criação e a normatização do Fundo Municipal de Saúde (FMS) em Goiânia datam de 1991, em que o órgão fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, competindo sua administração ao respectivo secretário, auxiliado por um coordenador, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.
No entanto, no ano passado, o município alterou a normativa conferindo nova conformação ao conteúdo, estabelecendo indevidamente que a competência da administração do FMS caebrá ao secretário municipal de saúde em conjunto com o titular da Pasta de Finanças.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Constituição Federal foi violada, uma vez que impõe, em relação ao Sistema Único de Saúde, que a sua gestão seja federativamente descentralizada, com direção única, em casa esfera de governo.
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