Chegou ao fim, no domingo ,20, o período educativo proposto pela Agetop para que o motorista goiano se acostume com a lei do farol, que estipula luz acesa durante o dia, quando em rodovias estaduais.
A partir desta segunda-feira, 21, o motorista flagrado na rodovia com a luz do veículo desligada será ser multado.
Para o condutor que desobedecer a lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16. A infração é considerada média.
Só haverá exceção no perímetro urbano das rodovias goianas, caso o veículo esteja com o farol desligado durante o dia.
No entender da Agetop, este segmento é tratado como avenidas das cidades. Mas, ao fim do perímetro urbano, o farol deve estar aceso.
Nove placas de sinalização foram instaladas no fim do perímetro urbano das rodovias de saída de Goiânia para alertar os usuários sobre a necessidade de ligar o farol.
A lei federal 13.290/2016 determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. A lei está em vigência desde 20/10 em todo o país.
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