O Prefeito de Goiânia, Iris Rezende, encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei da fachada limpa. O projeto regulamenta a utilização de identidades visuais e materiais de propaganda nas ruas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), conhecido como Núcleo Pioneiro da capital, e que engloba trechos das Avenidas Anhanguera, no Setor Central, Avenida 24 de Outubro, em Campinas, e o polígono formado pelas Ruas Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho, Quintino Bocaiuva e Avenidas Honestino Guimarães e 24 de Outubro.
A iniciativa é a primeira de uma série de projetos que serão enviados à Câmara Municipal de Goiânia que compõem o Programa ReViva Goiânia, idealizado por técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e que objetiva a revitalização das regiões do Centro e Campinas.
“Queremos realmente trazer nova vida a região central da capital e a limpeza das fachadas é o primeiro passo para isso. Temos o segundo maior acervo do mundo em obras no estilo Art Déco e esses espaços não podem jamais ser esquecidos ou ficar, como estão atualmente, escondidos. É por isso que queremos iniciar a revitalização do Centro com o reordenamento dos engenhos e limpeza das fachadas’, afirma o Secretaria Municipal de Planejamento, Henrique Alves.
Projeto
O projeto traz padronizações quanto aos tamanhos e aos conteúdos das placas e letreiros. O Projeto prevê ainda a regulamentação dos equipamentos a serem instalados quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos. Outra regra constante da proposta é a altura mínima de 2,10m para a instalação.
Os edifícios com mais de quatro pavimentos deverão instalar esses equipamentos no topo. Nos casos dos edifícios com fachada ativa, ou seja, com uso misto, poderão ser instalados no topo dos edifícios e na fachada do térreo, sempre dentro dos limites especificados.
De acordo com a proposta apresentada pela Prefeitura, os proprietários dos imóveis terão prazo limite de 12 meses após a promulgação da lei para realizarem a adequação dos seus imóveis com contrapartida da gestão municipal, de isenção integral do IPTU do imóvel no exercício fiscal, podendo ser ampliada para mais uma isenção integral do mesmo imposto para o segundo exercício fiscal após comprovada a adequação.