19 de novembro de 2024
Tecnologia

Legislação não impede funcionamento do sinal 5G em Goiânia

O projeto em elaboração propõe agilizar a tramitação das autorizações relativas à instalação dos equipamentos
Com a chegada da tecnologia 5G, mediante autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Foto: Secom Goiânia)
Com a chegada da tecnologia 5G, mediante autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Foto: Secom Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia prepara legislação que otimizará o processo de instalação da infraestrutura de pequeno porte destinada aos equipamentos voltados à tecnologia 5G. O objetivo é viabilizar expansão do número de equipamentos para atender decreto em vigência, que dispõe sobre normas para instalação de infraestrutura de suporte a redes de telecomunicações e equipamentos afins.
 
O projeto em elaboração propõe agilizar a tramitação das autorizações relativas à instalação dos equipamentos. Atualmente, a instalação, o licenciamento e o compartilhamento de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações e equipamentos afins são disciplinados pelo Decreto nº 3.268/2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.116/2015.
 
O texto aponta que a infraestrutura pode ser instalada, desde que conforme o traçado urbanístico e redes existentes projetadas, bem como às disposições constantes no Plano Diretor. O processo é protocolado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e, de lá, enviado à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). O fluxo é necessário porque, conforme decreto, o licenciamento exige expedição do Alvará de Autorização, e Licença Ambiental nos respectivos órgãos, em procedimento único.
 
Com a chegada da tecnologia 5G, mediante autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a lei federal também passou por alterações. Consequentemente, o município empreendeu as adequações da legislação vigente, não apenas para regulamentar as Estações Rádio Base, como também viabilizar a própria expansão da tecnologia.
 
A nova legislação propõe que as antenas sejam implantadas sem a necessidade de emissão, pelo poder público municipal, de Alvará de Autorização ou Licença Ambiental, mas apenas a permissão de uso quando se tratar da instalação em área pública municipal. Alinhada com a otimização e sistematização dos processos da prefeitura, toda essa tramitação deixa de ser física e passa a ser feita totalmente online.

Sinal de conexão 5G

O projeto de lei deve ser enviado ao Poder Legislativo já nos próximos dias. Mas, ainda que a legislação não esteja sancionada, nada impede o funcionamento do sinal 5G na capital. Atualmente, 22 antenas de telefonia voltadas à tecnologia 5G estão instaladas, inclusive mediante autorização do poder público municipal. Todas funcionam na tecnologia 4G, ou seja, regulamentadas por decreto.
 
Para que a nova tecnologia seja iniciada, é necessário liberação do licenciamento por parte da Anatel, para o funcionamento na nova tecnologia 5G. O projeto em elaboração também disporá das condições para instalação de novas antenas, uma vez que as estruturas de pequeno porte diferem daquelas destinadas ao sinal 4G.    
 
Para ser considerada de pequeno porte, a infraestrutura deve ser instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor. Também, deve possuir estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos, e os equipamentos associados com volume total de até trezentos decímetros cúbicos, além de altura máxima de um metro.
 
“Ou seja, a legislação, tão logo seja sancionada, disporá das adequações à lei federal atualizada, bem como otimizará o fluxo documental para instalação dos equipamentos. Uma vez que há estruturas adaptadas para a nova tecnologia, já licenciadas pelo poder público municipal, o sinal independente de aval por parte do município”, explica o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro.
 


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