21 de dezembro de 2024
Orçamento

LDO 2025 é aprovada em definitivo na Alego

O projeto abrange diretrizes para investimentos na saúde, educação e segurança pública, além de contemplar a continuidade de políticas para a regionalização da saúde e a implementação do Hospital do Câncer de Goiás.
Foto: Hellenn Reis/Portal Alego
Foto: Hellenn Reis/Portal Alego

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quinta-feira (4), em definitivo, o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2025. No painel eletrônico, foram registrados 26 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o Legislativo goiano, o projeto prevê um crescimento econômico entre 1,5% a 2,8% para o ano que vem e abrange também diretrizes para investimentos em áreas vitais como saúde, educação e segurança pública. Além disso, contempla a continuidade de políticas para a regionalização da saúde e a implementação do Hospital do Câncer de Goiás. 

Segundo a proposta, os investimentos serão no sentido de: aumentar a qualidade e a oferta da educação pública, para a melhoria da aprendizagem e a valorização dos profissionais; aumentar a qualidade e a oferta da saúde pública, dando continuidade à política de regionalização da saúde no Estado e à implementação do Hospital do Câncer de Goiás, além de aprofundar o trabalho da segurança pública, para a garantia de mais proteção à população e a valorização dos profissionais, fortalecer os programas de proteção social aos mais vulneráveis, para romper o ciclo de pobreza em Goiás, e dotar o Estado de novas obras de infraestrutura e melhorar o ambiente de negócios.

A LDO também estabelece que a elaboração da programação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano deverá contemplar os objetivos básicos de cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais, dos compromissos relativos a amortizações e aos encargos da dívida do Estado e das vinculações constitucionais e legais. Também deverá abarcar a conclusão das obras inacabadas, além de outras despesas previstas na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o período entre 2024 e 2027.

Elaborado pela Secretaria de Estado da Economia, o texto esclarece, ainda, os itens que influenciaram o panorama da projeção de receitas para a formulação da norma da LDO. Entre os mais destacados pela pasta estão: a modificação da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que passou de 17% para 19%  e cuja projeção para o exercício de 2025 é de R$ 1.396.970.900,47.

E, ainda, o Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis), para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas com condições facilitadas para a quitação de obrigações tributárias; as compensações financeiras decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS, a venda da folha de pagamentos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, com um valor previsto de R$ 335.000.000,00 para o ano de 2025, o leilão de imóveis, entre outros. Para as emendas parlamentares, o projeto das diretrizes estabelece o índice de 1,2% do orçamento, conforme determina a Constituição Estadual.

Com relação à dívida pública, a LDO determina que os valores dos juros, dos encargos e das amortizações serão fixados na LOA, apresentados nas propostas setoriais consolidadas pela Secretaria de Economia e, em relação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, serão ajustados e fixados nos valores estimados para o exercício de 2025, conforme a estimativa da receita.

Sobre a liberação de recursos orçamentários e financeiros do Poder Executivo, o projeto prevê que terão prioridade os compromissos já assumidos, principalmente os relacionados às despesas com pessoal, à dívida pública e às despesas essenciais à manutenção e ao funcionamento das unidades administrativas, bem como os projetos e as atividades dos programas prioritários e os relativos às vinculações constitucionais. E, ainda, que a manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão, assim como os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.


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