O juiz federal Sérgio Moro negou nesta quarta-feira (10) o pedido de defesa de Márcio Faria para exclusão de documentos disponibilizados ao Brasil pela Suíça, de uma ação penal da Lava Jato. A tramitação da ação penal em que os ex-executivos da Empreiteira Odebrecht havia sido suspensa pelo juiz no dia 2 de fevereiro.
A decisão se refere ao suposto pagamento de propina a ex-funcionários da Petrobras. De acordo com o entendimento da Justiça da Suíça, houve ilegalidade no compartilhamento de documentos entre o Ministério Público do país e o Ministério Público Federal (MPF) brasileiro.
A empreiteira recorreu para impedir que o Ministério Público brasileiro utilize os dados financeiros para sustentar as investigações da Lava Jato. De acordo com as investigações, o dinheiro era depositado em contas operadas pelo ex-diretores da estatal na Suíça, por meio de empresas offshore controladas pela Odebrecht.
Segundo a decisão de Moro tomada hoje, a defesa de Márcio Faria apresentou uma petição informando que o Tribunal Suíço “teria reconhecido a ilegalidade na remessa de tais documentos ao Brasil.
De acordo com Moro, a corte suíça se pronunciou com relação a um recurso da off-shoreHavinsur, uma das off-shores que, de acordo com a acusação, teriam sido utilizadas pela Odebrecht para fazer os pagamentos. A corte suíça reconheceu apenas erros procedimentais na transmissão dos documentos.
“Como o erro procedimental é suprível e sanável, a Corte denegou expressamente o pedido da Havinsur de que fosse proibida a utilização da prova ou que fosse solicitada a devolução imediata dos documentos”, diz a decisão de Moro.
“Portanto, considerando os próprios termos expressos da Corte Suíça, reconhecendo erro procedimental sanável e denegando a moção de proibição de utilização da prova no Brasil ou de solicitação de retorno dos documentos, indefiro o pedido da Defesa de Márcio Faria de exclusão das provas”, afirma o juiz.
Com a decisão, foi retomada a fase das alegações finais. O prazo para a defesa será encerrado em sete dias.
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