O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, entregou nesta quinta-feira (25/03) ofício ao secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, detalhando proposta para aquisição de 5 milhões de doses da vacina Coronavac. A carga está disponível na China para pronta-entrega e, caso o Governo de Goiás manifeste interesse na aquisição das doses, poderá ser importada e imunizar a população goiana em até 30 dias.
De acordo com Sandro Mabel, o interesse da Fieg é de somar esforços com o Programa Nacional de Imunização e, por isso, o Centro Internacional de Negócios da Federação buscou articular negociações com produtores dos imunizantes. Mabel destaca que esse esforço gerou uma negociação que pode ter sucesso na sua viabilidade. “Encontramos disponibilidade de 5 milhões de doses pela empresa Fosun Pharma”, destacou.
Trata-se de uma empresa chinesa, de capital misto, com faturamento de US$ 20 bilhões ao ano e representante de grandes indústrias farmacêuticas na Ásia. A Fosun Pharma oferece as vacinas Coronac, da farmacêutica Sinovac Biotech, e a vacina Ad5-nCoV, desenvolvida e produzida pela CanSino Biologics, já registrada na China.
Para conclusão da compra, é preciso que o Governo de Goiás envie carta de intenção de compra à Diretoria Executiva da Fosun Pharma. Uma vez enviado o documento, estima-se que todos os trâmites de importação devem ser concluídos em até 30 dias, incluindo aprovação de venda, liberação do governo chinês, preparação e translado da carga e chegada do produto em Goiás.
Em outra frente, a Fieg negocia a compra de 300 mil doses de vacina para Goiás, por meio de consórcio com federações das indústrias dos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Ceará e Espírito Santo.
Nesta quinta-feira (25/03) a CNN noticiou que o juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, abrindo uma prerrogativa para que outros entes privados façam o mesmo.
A decisão do juiz de primeira instância pode ser derrubada por instâncias superiores. De acordo com a CNN, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
A Medida Provisória 1026, conhecida popularmente como MP das Vacinas, autoriza a compra de entes privados desde que sejam doadas para o Plano Nacional de Imunização, enquanto a vacinação do grupo prioritário não for concluída.
Leia mais sobre: Cidades / Destaque 2