23 de dezembro de 2024
Decisão

Justiça valida a legalidade da contribuição assistencial de não filiados para sindicatos; entenda

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento e foi encerrado nesta segunda-feira (11). (Foto: reprodução)
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento e foi encerrado nesta segunda-feira (11). (Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso específico julgado e encerrado pela Corte nesta segunda-feira (11), trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

Ou seja, a contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Com informações da Agência Brasil


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