05 de dezembro de 2025
DECISÃO JUDICIAL

Justiça torna inelegíveis por 8 anos Vilmar Mariano e Sulnara por abuso de poder político em Aparecida de Goiânia

Juíza isentou outros acusados, como o deputado Alcides Rodrigues, mas tornou inelegíveis Vilmar Mariano e Sulnara por abuso de poder político em Aparecida de Goiânia
Com a decisão, ex-prefeito e ex-primeira-dama ficaram inelegíveis por oito anos - Foto: reprodução / redes sociais
Com a decisão, ex-prefeito e ex-primeira-dama ficaram inelegíveis por oito anos - Foto: reprodução / redes sociais

A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia decidiu, na segunda-feira (5), tornar inelegíveis por 8 anos o ex-prefeito Vilmar Mariano da Silva e sua esposa, a ex-secretária de Assistência Social Sulnara Gomes Santana, por abuso de poder político cometido nas eleições de 2024. A decisão inocenta o casal da denúncia de abuso de poder econômico.

A sentença é da juíza Christiane Gomes Falcão Wayne e atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600631-28.2024.6.09.0119, ajuizada pela coligação “Para Aparecida Seguir Avançando”, do candidato eleito, Leandro Vilela (MDB).

A decisão julgou parcialmente procedente a ação movida que acusou o casal de utilizar a estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados a apoiarem os então candidatos Alcides Ribeiro Filho (prefeito), Max Menezes (vice-prefeito), além de Olair Silva Gomes (vereador).

Exonerações em massa e coação: entenda as acusações

Segundo a ação, após ter sua candidatura inviabilizada, Vilmar Mariano passou a apoiar Alcides Ribeiro e usou a máquina pública para exonerar servidores que não aderiram ao novo projeto político. A denúncia cita que ao todo, foram registradas 680 movimentações em cargos comissionados entre junho e agosto de 2024, período pré-eleitoral.

A juíza considerou válido um dos áudios apresentados — gravado durante uma reunião política fora do expediente — em que Sulnara condiciona a permanência de servidores à “lealdade” e ao apoio explícito à candidatura de Alcides. O outro áudio, feito clandestinamente dentro de um gabinete público, foi desconsiderado por violar o direito à intimidade.

A reportagem tentou ouvir o ex-prefeito e a esposa telefonando e deixando mensagem no número de contato dele, mas ele não atendeu e a mensagem não foi entregue. O espaço está aberto para a versão de Mariano e Sulnara.

Sentença individual: quem foi condenado e quem foi absolvido

Confira o que decidiu a Justiça Eleitoral sobre cada investigado:

 Vilmar Mariano da Silva (ex-prefeito)

  • Condenado por abuso de poder político
  • Instrumentalizou exonerações com fins eleitorais
  • Inelegível por 8 anos

Sulnara Gomes Santana (ex-secretária e primeira-dama)

  • Condenada por abuso de poder político
  • Protagonista de reunião em que ameaçou servidores
  • Inelegível por 8 anos

 Alcides Ribeiro Filho (candidato a prefeito)

  • Absolvido
  • Não houve prova de participação ou conhecimento dos abusos

 Max Menezes (candidato a vice-prefeito)

  • Absolvido
  • Nenhuma menção a seu nome nos áudios ou depoimentos

Olair Silva Gomes (candidato a vereador)

  • Absolvido
  • Nenhum indício de envolvimento nas práticas abusivas

 Coligação “A Hora é Essa Aparecida”

  • Excluída do processo
  • Por ser pessoa jurídica, não pode sofrer sanções como inelegibilidade

Abuso de poder econômico foi rejeitado por falta de provas

A acusação de abuso de poder econômico, também presente na ação, foi rejeitada pela juíza, que entendeu que não houve comprovação do uso de recursos financeiros ou materiais públicos para beneficiar as candidaturas.

A sentença destaca que “a simples exoneração com critérios políticos já configura abuso de poder político, mas não se confunde com desvio financeiro ou uso de patrimônio público”.

A suspeita era reforçada porque no início do ano, o secretário da Fazenda de Aparecida de Goiânia, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirmou que a dívida deixada pela gestão do ex-prefeito Vilmar Mariano ultrapassava R$ 425 milhões. De acordo com ele, foram descobertos 248 processos engavetados pela equipe de finanças anterior, que somaram mais R$ 95 milhões em dívidas.

Decisão reforça jurisprudência do TSE

A juíza afirmou que os quatro critérios para caracterizar o abuso de poder político foram atendidos: uso da máquina pública, finalidade eleitoral, gravidade dos atos e o impacto sobre a isonomia do processo eleitoral.

A decisão segue jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera abuso de poder político sempre que agentes públicos utilizam sua autoridade para desequilibrar a disputa eleitoral.


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