A cobrança de preços diferentes para homens e mulheres em casas noturnas e festas não poderá mais ser praticada, segundo o Ministério da Justiça.
Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao ministério, será encaminhada às associações representativas de setores de entretenimento para que sejam feitos os ajustes -como pena, estão previstas sanções no Código de Defesa do Consumidor.
“A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, disse o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo. Segundo Rollo, haverá fiscalização para garantir o cumprimento da prática.
Segundo nota do ministério, as casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequarem à determinação. “A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação”, diz o texto. Caso o local se recuse a aceitar o menor valor, o consumidor pode acionar órgãos de defesa para fiscalização e autuação do local, conforme o secretário.
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