07 de agosto de 2024
Destaque 3

Justiça suspende sessões presenciais e adota restrições para combater coronavírus

Definição aconteceu após debate do Judiciário nesta segunda. (Foto: Wagner Soares/TJGO)
Definição aconteceu após debate do Judiciário nesta segunda. (Foto: Wagner Soares/TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou nesta segunda-feira (16) três decretos com normas que visam conter o avanço do novo coronavírus. Entre elas estão a suspensão de sessões presenciais no segundo grau e de audiências presenciais da área cível no primeiro grau. O atendimento ao público externo nos fóruns também está suspenso. As medidas valem por 30 dias.

As sessões presenciais que estão suspensas no segundo grau são do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura, das Sessões Cíveis e das Câmaras Cíveis. Os julgamentos em sessões virtuais continuam normalmente. Nas Câmaras Criminais, compete ao presidente a definição, no entanto, a orientação é para que as sessões presenciais ocorram apenas para casos urgentes.

No primeiro grau, as audiências presenciais da área cível e nos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o atendimento ao público externo nos fóruns estarão suspensos. Não haverá suspensão de prazos dos processos cíveis, que tramitam por meio eletrônico, sendo despachos, decisões e sentenças proferidos normalmente. As perícias médicas também ficarão suspensas.

Já na área criminal, haverá a suspensão dos prazos naquilo que não for urgente, pois os processos são físicos. As audiências de custódia serão realizadas apenas por meio eletrônico (videoconferência, Skype, entre outros). O decreto ressalta que em casos da área criminal, como liberdade de réus e cumprimento dos direitos da infância e juventude e situações de emergência na área da saúde o Judiciário atuará normalmente.

Encontro

As medidas foram definidas após encontro no plenário do Órgão Especial do TJ-GO. Além do tribunal, participaram representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Procuradoria-geral do Estado (PGE-GO), Procuradoria-geral do Município, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), e Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojus) e Associação Goiana das Defensoras e dos Defensores Públicos (AGDP).


Leia mais sobre: / Cidades / Destaque 3

Comentários

0 Comentários
Mais Votado
Mais Novo Mais Antigo
Opiniões Inline
Ver Todos os Comentários