12 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 01:07

Justiça suspende nomeação de 800 comissionados; Estado recorrerá

A nomeação de 800 cargos comissionados de assistente técnico, que seriam lotados na Casa Militar da Governadoria, Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e Vapt Vupt foi suspensa pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Ao Diário de Goiás a Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) informou que a pasta ainda não foi notificada e assim que isso ocorrer, o Estado recorrerá da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

De acordo com a decisão parcialmente liminar, houve ilegalidade da Lei 19.611/2017, que determinou a criação dos cargos. A emenda foi proposta pelo deputado estadual Francisco de Oliveira (PSDB) e custaria R$ 1.493.150 aos cofres do governo estadual.

Consta no processo que o governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que modificava a Lei º 17.257/2011, referente à organização administrativa do poder Executivo.

Originalmente, a proposta previa a inclusão da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom/GO) na referida Lei para estabelecer um único documento de todas as entidades que integram a administração direta e indireta do Executivo.

“É inconstitucional a possibilidade de nomeação dos 800 cargos em comissão em projeto de lei cuja iniciativa seja do chefe do poder Executivo. Vem como no aumento de despesas no orçamento público, além de todas as irregularidades apontadas no processo legislativo”, ressaltou a juíza.

Servidores

Dos 800 cargos comissionados, 102 servidores seriam destinados às atividades da Casa Militar da Governadoria, 150 ao Detran-GO e 548 à Segplan para atuação no Vapt Vupt. De acordo com a Segplan, do total, nenhum comissionado iniciou as atividades até o momento.

Ainda conforme Suelenita, não foram suspensas as nomeações já realizadas. “No que tange ao pleito de exoneração dos cargos que já foram preenchidos, tenho por bem posterga-lo quando da análise do mérito, tendo em vista que é de grande insegurança jurídica sua concessão, uma vez que a parte requerida sequer apresentou contestação nos autos”.  

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