02 de janeiro de 2025
Decisão • atualizado em 30/12/2024 às 09:57

Justiça suspende emenda que acaba com interstício de 24 horas na tramitação de projetos na Câmara 

O juiz determinou que a votação da emenda aditiva que reinseriu os dispositivos rejeitados seja suspensa até o julgamento da medida de segurança
O pedido de suspensão foi atendido com urgência em virtude da plenária marcada para esta segunda-feira (30). Foto: Câmara Municipal de Goiânia
O pedido de suspensão foi atendido com urgência em virtude da plenária marcada para esta segunda-feira (30). Foto: Câmara Municipal de Goiânia

A Justiça de Goiás determinou a suspensão da emenda aditiva no Projeto de Resolução nº 28/2024, que acaba com o interstício de 24 horas para a tramitação de projetos na Câmara Municipal de Goiânia. O pedido da medida de segurança foi impetrado pelo vereador Fabrício Rosa (PT) no último domingo (29), e atendido pelo juiz de Direito plantonista Carlos Gustavo de Morais com urgência em virtude da plenária marcada para esta segunda-feira (30).

Na sessão plenária realizada no 24 de dezembro, os dispositivos do Projeto de Resolução nº 28/2024, que eliminavam o interstício mínimo de 24 horas entre votações, foram rejeitados por votação destacada. No entanto, no dia 26 de dezembro, a Mesa Diretora apresentou a emenda aditiva que reinseriu os dispositivos rejeitados, violando o artigo 78 do Regimento Interno e o artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Tais artigos vedam a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, a não ser quando há assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara, o que não ocorreu. De acordo com Fabrício Rosa, a inclusão da emenda na pauta de votação da sessão desta segunda (30) viola o devido processo legislativo e compromete o exercício pleno de suas prerrogativas parlamentares. “Essa emenda viola preceitos democráticos e tira dos vereadores e dos goianienses a chance de discutir os projetos propostos pelo prefeito e pela Mesa Diretora”, alegou o vereador.

Decisão da Justiça

Conforme o juiz, “a reapresentação de matéria rejeitada sem respaldo da maioria absoluta dos vereadores compromete a validade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares”. Na decisão, o Carlos Morais cita os artigos que regem a legislação em questão.

De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno, a “matéria constante de proposição rejeitada somente poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as de iniciativa reservada do Prefeito”.

Já o artigo 95 da Lei Orgânica do Município define o seguinte: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

Com efeito, o juiz Carlos de Morais determinou liminarmente que a emenda aditiva seja suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo vereador Fabrício Rosa. Além disso, o magistrado decidiu que o restante do texto do Projeto de Resolução nº 28/2024 pode continuar a ser votado pela Câmara, desde que a emenda aditiva não faça parte da proposta até o fim da análise do pedido do parlamentar.

Confira o documento da decisão judicial:


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