12 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:36

Justiça suspende edital de chamamento de OS para Educação; Estado recorrerá

A juíza Eliana Xavier Jaime determinou nesta semana que o Edital de Chamamento Público número 3/2016, para seleção de Organização Social para fazer a gestão compartilhada de escolas estaduais goianas, seja suspenso. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Em caso de descumprimento da decisão, a titular da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), Raquel Teixeira, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Em resposta, a assessoria da Seduce informou que ainda não foi notificada e não conhece o teor da decisão, mas que cumprirá a decisão. No entanto, o Estado irá recorrer da decisão.

“Restou comprovado de forma clara e inequívoca a inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado de Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades educacionais da Rede Estadual de Anápolis”, informou a juíza na decisão.

Eliana Xavier se refere à recomendação do Ministério Público feita em fevereiro de 2016. À época, foi recomendado à secretária Raquel Teixeira o adiamento do Edital de Chamamento Público número 1/2016 até que fossem atendidos seis pontos questionados no documento.

Segundo o órgão, os pontos considerados irregulares pelo MP-GO foram a ausência do princípio da gestão democrática do ensino; a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb; o prazo excessivo dos contratos firmados; os valores por alunos díspares no edital; e ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs selecionadas.

No entanto, a recomendação não foi acatada a o MP-GO ajuizou uma ação civil pública para suspensão do edital. À época o edital foi cancelado devido a nenhuma OS atender aos requisitos do Estado. O edital número 3/2016 foi lançado em 19 de agosto, segundo a promotora de Justiça Carla Brant, “idêntico ao já questionado pelo MP”.

“Eles [os contratos] devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que reagem à administração pública. […] O poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”, afirmou a juíza.

Leia a nota da Seduce na íntegra:

A respeito da decisão judicial acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás sobre o projeto governamental de gestão compartilhada com organizações sociais, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás – Seduce informa que ainda não foi cientificada do seu teor e que vai cumprir a decisão.  A Procuradoria Geral do Estado – PGE está tomando as devidas medidas para interpor o recurso cabível.

Esclarece que a ação é inovadora e busca a melhoria da gestão das escolas, com foco no aumento da qualidade do ensino e da aprendizagem.

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