12 de setembro de 2024
Irregularidade

Justiça suspende divulgação de curso irregular de formação de policial e brigadista mirins

Segundo a promotora, o contrato oferecido pelas empresas é de adesão e possui cláusulas abusivas prevendo multas excessivas em caso de rescisão
Divulgação de curso usava símbolos que remetiam à PM e Forças Armadas. (Foto: Reprodução/MPGO).
Divulgação de curso usava símbolos que remetiam à PM e Forças Armadas. (Foto: Reprodução/MPGO).

A Justiça concedeu liminar determinando que as empresas IPMIL Cursos Preparatórios Goiânia Ltda. e IPMIL Cursos Preparatórios Sorocaba Ltda., suspendam a divulgação de um curso pré-militar e de aulas de reforço. A decisão foi feita a partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Sandra Mara Garbelini, promotora de Justiça titular da 12ª Promotoria de Goiânia e autora da ação, explica que o curso, denominado Projeto Futuro Militar Mirim/Brigadista Mirim, vem induzindo consumidores a erro, ao utilizar de propaganda enganosa, fazendo com que eles acreditem que estão contratando um curso que possui vinculação com as Forças Armadas e a Polícia Militar.

Além disso, segundo a promotora, o contrato oferecido pelas empresas é de adesão e possui cláusulas abusivas prevendo multas excessivas em caso de rescisão. A Sandra também esclarece que as empresas também ofereciam ensino complementar de reforço escolar, porém não possuem credenciamento nem autorização para ministrar aulas de reforço de matemática, língua portuguesa, informática ou outras matérias para alunos do 2º ao 5º anos do ensino fundamental.

Proibição da Justiça

Com as irregularidades, foi pedida a imediata suspensão das propagandas do Projeto Futuro Militar Mirim/Brigadista Mirim; apresentação da relação de consumidores que contrataram o curso; proibição de celebração de novos contratos por ofensa ao Código de Defesa do Consumidor; imposição de multa diária, no caso de descumprimento e, por fim, decretação de bloqueio de valores das empresas no valor de R$ 300 mil.

O Ministério Público informa que avaliando estarem presentes todos dos requisitos necessários à ação, a Justiça concedeu a liminar, na qual acatou os pedidos feitos pela promotoria, exceto o bloqueio de valores das contas bancárias das empresas, por entender não existirem provas suficientes de risco de inadimplemento ou dilapidação patrimonial delas.


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