A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, concedeu liminar à Stemac SA, empresa de grupos geradores de energia, suspendendo a contribuição de 15% cobrada sobre os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado para o Fundo Proteção Social (Protege). A informação foi publicada pelo Jornal O Popular.
A magistrada entendeu que o Protege deveria ter sido regulamentado por lei complementar e não ordinária. Além disso, ela argumentou que o benefício fiscal concedido sob condições não pode ser reduzido.
No ano passado, houve impasse entre o setor empresarial e o governo. A proposta de Caiado era prorrogar a alíquota para beneficiários do Fomentar e Produzir.
O ProGoiás, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, substituirá os antigos programas de incentivos e terá um percentual menor.
Cerca de uma dezena de outras ações que visam a suspensão dos pagamentos estão em andamento. Metade delas foi impetrada pelo especialista em direito empresarial Flávio Rodovalho. “O Protege sempre foi de legalidade bem duvidosa”, argumentou a O Popular.
O advogado também citou a segurança jurídica e disse que não se pode mudar as regras do jogo em andamento. Felizmente, segundo ele, a Justiça não tem acatado tais alterações.
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