19 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:10

Justiça revoga liminar que suspendia cobrança de bagagem despachada

Disputa judicial já teve outros revezes e ainda pode ser modificada (Foto: Agência Brasil)
Disputa judicial já teve outros revezes e ainda pode ser modificada (Foto: Agência Brasil)

Em um novo revés, a Justiça Federal revogou nesta sexta-feira (28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil.

A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.

Em dezembro do ano passado, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de “overbooking”, quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.

“A empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode compra uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui”, diz o especialista em direito aeronáutico, Guilherme Amaral, sócio do escritório ASBZ Advogados.

Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada.

“Essa liminar caiu agora porque a Anac foi até Brasília, e o STJ viu um conflito de competência. Tem dois juízes federais, um do Ceará e outro de São Paulo. O do Ceará diz que tem que entrar em prática, e o de São Paulo diz que não”, explica Amaral.

“O STJ mandou juntar a decisão na mão do juiz do Ceará, que recebeu o assunto primeiro. Então ele decide as medidas emergenciais enquanto o STJ decide o conflito de competência”, complementa o advogado.

Na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem.

Especialistas no setor estimam que, apesar das idas e vindas na Justiça, a partir deste fim de semana, as empresas voltarão a se organizar para começar a vender tarifas sem incluir bagagem e cobrar pela bagagem opcional do passageiro. Não se sabe com que velocidade elas conseguirão implementar, mas estão livres para cobrar.

Na opinião de Carlos Ebner, diretor da Iata (associação de companhias aéreas) no Brasil, o consumidor se beneficia dessa decisão. “O passageiro vai ter a escolha de decidir os serviços que ele quer comprar pelo tamanho do seu bolso. Ele pode viajar sem mala e pagando o mínimo possível.”

O Ministério Público Federal defende que a cobrança por despacho fere os direitos do consumidor.

(FOLHA PRESS)

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