05 de setembro de 2024
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Justiça rejeita argumento de bares e restaurantes e garante restrições em Goiânia

(Foto: Divulgação)
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O juiz plantonista Eudelcio Machado Fagundes negou, na noite desta sexta-feira (11/06) um agravo de instrumento impetrado por bares e restaurantes em que reivindicavam maiores flexibilizações para os estabelecimentos diante do decreto que impõe restrição ao segmento.  

A medida da Justiça é um golpe aos bares e restaurantes que reinvindicam o aumento de 6 pessoas numa mesma mesa, 40% da capacidade do estabelecimento e o som mecânico. Além de uma extensão nos horários de funcionamento.

No atual texto, os bares podem receber 30% da capacidade e uma mesa pode receber até 4 pessoas. O som mecânico está restrito. O estabelecimento pode promover música apenas com voz e violão, ao vivo. O horário também é limitado às 23h.

O embate jurídico em torno do assunto começou na última quinta-feira, (10/060, um grupo de bares e restaurantes de Goiânia impetrou mandado de segurança coletivo contra as restrições determinadas às atividades não essenciais no Decreto Municipal n. 3.237 de 8 de junho de 2021. Na mesma data, a liminar pleiteada foi indeferida pela juíza Zilmene Gomide da Silva. 

Na noite desta sexta-feira, 11, os estabelecimentos ingressaram com agravo de instrumento, objetivando reverter a decisão anterior. Entretanto, o juiz plantonista Eudelcio Machado Fagundes negou o segundo pedido, garantindo, assim, a manutenção das normas e restrições determinadas pelo Município de Goiânia. Dessa forma, o Decreto n. 3.237/2021 segue em absoluta vigência até o dia 22 de junho.


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