22 de dezembro de 2024
Cidades

Proibida a queima de cana, em Nazário

Em sentença proferida em ação proposta pela promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior confirmou liminar que proíbe a empresa Anicuns S.A. Álcool e Derivados de utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar em áreas nos municípios de Nazário e Santa Bárbara de Goiás. A liminar havia sido deferida em 2010, acolhendo pedido feito pela promotora em ação civil pública proposta contra a usina.

 

Em sua defesa, a empresa sustentou a legalidade da prática da queimada, alegando ainda ser inexpressiva poluição atmosférica por ela causada e a impossibilidade de indenização de danos ambientais não comprovados.

Na sentença, porém, o magistrado questiona a sustentabilidade do sistema de produção desenvolvido pela empresa. “O imediatismo desse processo que valoriza mais o lucro que a vida e que se impõe como modelo de sistema econômico-financeiro, sem se importar com as gerações presentes e futuras, está na contramão do sonhado desenvolvimento sustentável, onde o planeta terra deve ser tratado como nossa casa comum e a saúde dele responsabilidade de todos”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que o barateamento do custo da produção com a queimada da cana-de-açúcar e o seu corte manual no lugar da mecanização da atividade são de interesse exclusivo das empresas sucroalcooleiras, que não pode se sobrepor aos interesses transindividuais, no caso, meio ambiente equilibrado e saúde pública.

Incômodo frequente
Em setembro de 2008, foi publicada a Lei Municipal nº 179/2008, proibindo a utilização de fogo para limpeza do solo, preparo do plantio para colheita da cana-de-açúcar cultivada em imóveis na área territorial de Nazário. No entanto, a empresa ajuizou ação declaratória, na qual foi concedida medida liminar suspendendo a eficácia da lei municipal.

Segundo apontou a promotora à época da proposição da ação, o MP-GO recebeu um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de moradores de Nazário contra a empresa Anicuns S/A Álcool e Derivados, pela reiterada prática de queima da cana-de-açúcar nas propriedades rurais do município. A fuligem gerada com a combustão, além de ocasionar incômodo e doenças respiratórias à população, estava provocando sujeira em toda a cidade de Nazário, sem contar os prejuízos ao meio ambiente. A representação resultou na instauração de inquérito civil público e na proposição de ação civil pública, em maio de 2010.

(com Informações MPE-GO


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