A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitiu decisão na noite desta sexta-feira (16) proibindo o prefeito João Doria (PSDB) de usar o slogan “Acelera SP” -inclusive de reproduzi-lo gestualmente, com os dedos na horizontal em forma de V.
A juíza Cynthia Thomé acolheu pedido feito pelo Ministério Público e concedeu uma liminar que prevê multa diária de R$ 50.000 caso o tucano use a marca de qualquer forma -seja com as mãos, em programas de rádio e até em memes da internet.
Na decisão, Thomé afirma que o slogan é “propaganda sob o rótulo de instrutiva ou educativa com finalidade promoção pessoal atenta”, e que Doria adota “comportamento astucioso visando a ludibriar a lei e o cidadão”.
“Ficou evidenciado que o réu vem utilizando de forma contínua, ostensiva e sistemática a expressão #ACELERASP vinculada ao símbolo em atos e eventos oficiais, quando já no exercício da função de prefeito, de forma a atar programas da Prefeitura do Município de São Paulo desenvolvidos durante o seu mandato à sua imagem pessoal e carreira política. O réu vincula propaganda instrutiva ou educativa mas que na verdade visa sua autopromoção”, escreve a juíza.
Além da multa prevista para eventual uso do “Acelera SP” de agora em diante, a juíza determinou sanção de igual valor caso todas as formas de divulgação da marca não sejam retiradas dentro de 30 dias.
Em nota, a prefeitura afirmou que Doria ainda não foi notificado da decisão e que irá recorrer tão logo o seja.
“A Prefeitura de São Paulo ressalta que jamais utilizou publicidade oficial que contenha a expressão Acelera São Paulo ou qualquer símbolo que promova o prefeito. É de se estranhar uma decisão que interfere no comportamento da pessoa do prefeito e nas publicações de seus perfis pessoais nas redes sociais. Tal interferência resulta num atentado à liberdade de expressão e merece providências judiciais”.
CIDADE LINDA
No dia 6 de fevereiro, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Queiroz Pereira Calças, negou pedido do prefeito e manteve a liminar que impede o tucano de utilizar a marca SP Cidade Linda nas ações de zeladoria na capital paulista.
A liminar (decisão provisória) havia sido concedida na última sexta (2) pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo. Ela acolheu pedido formulado pelo promotor de defesa do Patrimônio Público Wilson Tafner, que acusou Doria de promoção pessoal por meio do programa às custas do contribuinte.
A decisão de sexta obrigava, assim, a retirada de todos os símbolos da campanha SP Cidade Linda. Para a magistrada, a campanha publicitária de Doria feriu a Lei Orgânica do município, que determina que o material de divulgação da cidade só pode conter o brasão e a bandeira do município.
Após a prefeitura entrar com recurso na segunda (5), o presidente do TJ apontou que não há, no contexto mencionado pelo recurso, “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Para o desembargador, a decisão liminar “apenas afeta uma forma específica de fazer publicidade, por considerá-la, em juízo de cognição sumária, indevida. Não impede nem a prestação dos serviços públicos respectivos, nem a publicidade em si dos atos de gestão da prefeitura”, escreveu Pereira Calças.
( FOLHA PRESS)
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