A juíza Vanessa Estrela Gertrudes, acolhendo pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), proibiu a realização do evento “Carnaval Hidrolândia 2016”, que seria realizado entre os dias 6 e 9 deste mês, na área de eventos do lago municipal, na região metropolitana de Goiânia. Caso a decisão seja descumprida, a multa arbitrada é de R$ 100 mil.
Segundo o MP, principal motivação da ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Patrícia Otoni Pereiro, que está atuando em substituição na comarca, foi a grandiosidade do evento, aliado ao quantitativo insuficiente de seguranças e o baixo contingente da Polícia Militar.
Para a promotora, ainda existia o receio quando à violação das normas de proteção à infância e a juventude, já que, segundo ela, a organização do evento não se preocupou em fornecer estrutura suficiente para o total de público esperado, além de o Conselho Tutelar local não ter sido comunicado sobre a realização das festas.
Ainda de acordo com Patrícia Pereira, a documentação apresentada pelos organizadores não condizia com a realidade do projeto, como a indicação de que o público seria de 800 pessoas, enquanto a planta da estrutura do local detalhava que o número seria de aproximadamente 10 mil.
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