23 de novembro de 2024
Decisão

Justiça ordena remoção de vídeo distorcido envolvendo o DG da campanha de Fred Rodrigues

Juiz determinou a retirada do vídeo dos perfis de Fred Rodrigues e do deputado federal Gustavo Gayer (PL) sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil
No vídeo em questão o candidato do PL utiliza o trecho de um vídeo do Diário de Goiás originalmente gravado em outubro do ano passado. (Foto: Reprodução/ Diário de Goiás).
No vídeo em questão o candidato do PL utiliza o trecho de um vídeo do Diário de Goiás originalmente gravado em outubro do ano passado. (Foto: Reprodução/ Diário de Goiás).

Em decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, o candidato a Prefeitura de Goiânia, Fred Rodrigues (PL) foi alvo de decisão liminar que determina a retirada de um vídeo de sua campanha eleitoral descontextualizado para atingir o adversário, Sandro Mabel (UB). No vídeo em questão o candidato do PL utiliza o trecho de um vídeo do Diário de Goiás originalmente gravado em outubro do ano passado.

Em nota divulgada no dia 22 de outubro, a direção do Diário de Goiás manifestou sua contrariedade com o ocorrido. “Os fatos são de responsabilidade da campanha do candidato do PL à prefeitura de Goiânia, Fred Rodrigues e denotam trucagem em campanha partidária com intenção de levar o eleitor a erro de interpretação”, afirmou o editor do jornal, Altair Tavares, por meio de nota oficial (Veja ao final).

Na decisão (Veja ao final) proferida nesta quinta-feira (24) o juiz determinou a retirada do vídeo dos perfis de Fred Rodrigues e do deputado federal Gustavo Gayer (PL) sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil. Também foi determinado que o candidato se abstenha de produzir e veicular propaganda eleitoral em qualquer meio ou rede social, utilizando-se de montagem, com recorte de falas verdadeiras de candidatos, porém descontextualizadas, para provocar percepções distorcidas nos eleitores.

Consta na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco:

O conteúdo veiculado na propaganda eleitoral dos representados tem o condão de violar o princípio da isonomia, não consistindo em mera manifestação de opinião do representado, mas em propaganda tendenciosa e maldosa, com claro intuito de prejudicar o candidato SANDRO MABEL no pleito eleitoral, e confundir os eleitores contrariando o art. 9º C da Res./TSE n.º 23610/2019.

Entenda o caso

Em 15 de outubro de 2023, os jornalistas Vassil Oliveira, comentarista de política, e Altair Tavares, editor-chefe do DG e também comentarista político, veicularam uma entrevista com Sandro Mabel durante a fase de sondagens de nomes para disputar a prefeitura de Goiânia pela base do governo estadual. O nome de Mabel, então presidente da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) e ex-deputado federal, era cotado. O vídeo dessa entrevista foi compartilhado no perfil do jornal poucos dias depois.

No vídeo original, Vassil aponta que havia marcado uma entrevista com o então presidente da Fieg, e em tom divertido diz que no horário foi informado que ele estava cochilando. Mas Sandro Mabel nega, respondendo: “O dia em que eu estiver dormindo [neste horário], você nem vai querer me entrevistar porque eu já não estarei valendo mais nada”,  e todos continuam rindo do assunto.

Depois, a entrevista segue com ele falando que tinha vontade de não disputar, mas admite que era uma questão de “responsabilidade” para com a cidade. E segue analisando, entre outras coisas, a necessidade de o candidato ser um gestor “sério”.

Entretanto, na trucagem, a resposta de Mabel não aparece. Assim como a montagem permite ao eleitor acreditar que a situação foi durante o período da campanha que iniciou em agosto (Sandro foi lançado no dia 5 de agosto), quando, na verdade, a entrevista foi feita um ano atrás.

Uma das legendas diz ofensivamente o seguinte: “Mabel o Rei da Preguiça em Goiás! Participação especial Ronaldo “Incoerente” Caiado!”. Outra, no Instagram de Fred Rodrigues e de Gayer afirma: “Quem é ruim de memória e preguiçoso não pode ser prefeito”.

DG se posiciona com nota de repúdio:

Confira decisão na íntegra:


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