A Justiça de São Paulo determinou que a Apple retire do ar, em 30 dias, “todo tipo de oferta enganosa” feita “por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação” sobre a memória ofertada em produtos como iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.
De acordo com a sentença, a empresa vinha anunciando a memória bruta dos aparelhos como se fosse a disponível para armazenamento dos usuários.
Na verdade, de acordo com laudos apresentados no processo, parte dela é usada no sistema operacional dos aparelhos, o que diminuiria a memória disponível de fato aos donos de iPads e iPhones dos modelos citados.
A ação foi movida pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que foi representada pelos advogados Rizzatto Nunes e Marcos Velloza.
O juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de SP, afirmou que nas ofertas feitas pela Apple deve constar que, para memória bruta de 16 GB (gigabytes), resta “memória utilizável” de 13 GB para o usuário. No caso de memória bruta de 32 GB, resta memória utilizável de 29 GB. Para memória bruta de 64 GB a disponível é de 61 GB e para memória bruta de 128 GB a utilizável é de 125 GB.
A empresa deve, portanto, “substituir, no prazo de 30 dias”, as ofertas atuais “por outras informando a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos”.
Em caso de descumprimento da determinação, a Apple terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.
A empresa pode recorrer da decisão.
Em sua defesa, na ação, a Apple alegou que os aparelhos possuem a capacidade que é informada ao consumidor, negando que haja propaganda enganosa no que se refere a armazenamento. Disse ainda que as pessoas adquirem os produtos não só para armazenar dados.
Parte da memória dos aparelhos, segue a empresa, é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento. Não seria possível dizer, de antemão, quanto da memória de um aparelho será utilizada no sistema operacional.
Além disso, a “única informação clara, precisa e verdadeira” já seria disponibilizada no site da empresa, que forneceria “adicionalmente” explicações técnicas sobre a capacidade de armazenamento.
Por isso, não haveria dano ao consumidor. Tanto é assim que “todas as empresas que comercializam o produto utilizam o mesmo tipo de informações”. (Folhapress)
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