10 de agosto de 2024
Cidades

Justiça ordena desocupação de mais 11 escolas estaduais

Os estudantes ocupam 26 escolas no estado de Goiás, 25 delas em funcionamento. Eles protestam contra as mudanças administrativas decididas pelo governo estadualValter Campanato/Agência Brasil
Os estudantes ocupam 26 escolas no estado de Goiás, 25 delas em funcionamento. Eles protestam contra as mudanças administrativas decididas pelo governo estadualValter Campanato/Agência Brasil

Juízes das Comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia concederam ao Governo de Goiás, na tarde de sexta-feira (22 de janeiro), liminares de reintegração de posse de escolas estaduais ocupadas por manifestantes que se dizem contrários à gestão compartilhada com Organizações Sociais (OS).

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia Desclieux Ferreira da Silva Júnior deferiu, ao mesmo tempo, a liminar e o mandado para a reintegração, determinando que os invasores sejam notificados imediatamente a deixar os colégios estaduais Cecilia Meireles, Villa Lobos e Nova Cidade.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Comarca de Anápolis, reconheceu o esbulho possessório, mas condicionou a reintegração à realização de audiência pública sobre a proposta de gestão compartilhada.

O magistrado de Anápolis pondera que, depois de realizada a audiência pública, a desobediência ao atendimento de reintegração será punida com multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelos invasores.

A liminar de reintegração abrange as oito escolas invadidas em Anápolis. São os colégios estaduais Américo Borges de Carvalho, Carlos de Pina, Jad Salomão, José Ludovico de Almeida, Padre Fernando Gomes de Melo, Polivalente Frei João Batista, Herta Layser Odwyer e Antensina Santana.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás já havia concedido ao Estado liminar de reintegração de três colégios estaduais de Goiânia – Lyceu, Professor Robinho e José Carlos de Almeida.

Na decisão, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa estabeleceu prazo de 15 dias para desocupação das escolas, contados a partir da data de notificação do mandado de reintegração, sob pena de os invasores terem de arcar com multa diária de R$ 50 mil. 


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