O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, determinou que a secretaria de saúde de Goiânia deve atender todas as pessoas que necessitarem de assistência à saúde.
Segundo a decisão o município deverá abster-se de exigir comprovante de endereço aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de inviabilizar ou dificultar a assistência à saúde em Goiânia.
Na ação o Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO) informou que, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, foi confirmado que Goiânia presta atendimento pelo SUS somente a quem reside no município.
Os promotores constataram que em novembro de 2008 a Secretaria Municipal de Saúde suspendeu a emissão de cartões do SUS, pois o número de cartões emitidos superou o número de habitantes de Goiânia, e mesmo o Secretário Municipal de Saúde tendo informado que a paralisação do cadastramento não afetaria o atendimento, várias reclamações foram feitas no Ministério Público.
O Ministério Público de Estado de Goiás argumentou que o atendimento pelo SUS não pode ser negado aos cidadãos que não residem ou que não comprovem residência no município, uma vez que a Lei 8080/1990 prevê a universalidade de acesso aos serviços de saúde e igualdade de assistência.
A Prefeitura de Goiânia contestou dizendo que a destinação de verbas ao município depende do cadastro de seus munícipes, sendo o comprovante de endereço requisito essencial para a realização do cadastramento, para que, assim, as despesas sejam ressarcidas e possa programar-se na previsão orçamentária os gastos com a saúde.
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