O desembargador Ivo Favaro negou o pedido de reconsideração da Serpes – Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda, e manteve decisão anterior, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, que proibia a veiculação da Pesquisa Eleitoral GO-05088/2024, e condenava a Serpes ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00, alegando irregularidades na coleta de dados. A decisão do desembargador foi tomada na terça-feira (1º), mas o mérito da ação ainda não foi julgado e, portanto, o processo segue.
No pedido de reconsideração, os advogados da Serpes argumentaram que a coleta de dados foi regular e solicitaram permissão para continuar utilizando os dados já coletados para futuras pesquisas. No entanto, o magistrado negou o pedido, mantendo a decisão anterior.
O desembargador afirmou que, em casos de decisão monocrática, o recurso cabível seria o agravo interno, e não um pedido de reconsideração, além de não haver fundamentos jurídicos que justificassem a alteração da decisão.
“Em face de decisão monocrática (do Juízo da 135ª), o recurso cabível é o Agravo Interno e não mero pedido de reconsideração”, pontua o desembargador, e complementa: “Ademais, não foi apresentado nenhum fundamento jurídico que justifique a modificação do entendimento externado na decisão”.
A decisão foi mantida, e o processo foi encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral para as devidas providências.
A sentença inicial atendeu pedido da coligação Todos por Goiânia, do prefeito Rogério Cruz, candidato à reeleição, que questionava pesquisa da Serpes, publicada pelo jornal O Popular e repercutida em diversos veículos.
A coligação alegou ausência de dados exigidos pela legislação eleitoral brasileira, como a quantidade de eleitores pesquisados por setor censitário, dados demográficos essenciais como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além da área de abrangência da pesquisa. Essas informações são obrigatórias e objetivam impedir que levantamentos apresentem dimensionamentos a candidatos específicos.
A coligação Todos por Goiânia, sustentou que a ausência desses dados compromete a transparência do processo eleitoral e dificulta a possibilidade de controle social sobre o levantamento realizado. “Sem essas informações, o público e os órgãos fiscalizadores ficam impossibilitados de verificar a credibilidade e a metodologia da pesquisa, o que pode gerar distorções no debate eleitoral e influenciar de forma indevida a percepção dos eleitores.”, destaca o advogado Flávio Britto.
Na decisão, o juiz Alessandro Pacheco enfatizou o risco grave de omissões em pesquisas que podem comprometer a validade dos levantamentos e ainda a integridade do processo eleitoral.
O advogado da Serpes, Sebastião Ferreira Leite, disse ao Diário de Goiás que está tranquilo quanto à decisão e que ela deve ser revertida no julgamento do mérito. Ele citou caso semelhante, ocorrido em Indiara, onde teve recurso acolhido na Justiça Eleitoral da comarca, em Edeia.