23 de novembro de 2024
Cidades

Justiça nega pedido para mandar ginecologista de volta à prisão; Cremego suspende registro

Médico ginecologista suspeito de abusar de clientes. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Médico ginecologista suspeito de abusar de clientes. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A Justiça negou recurso do Ministério Público de Goiás para mandar o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau de Morais de volta à prisão. Ele é acusado de crimes sexuais contra mulheres e chegou a ficar cinco dias preso em Anápolis. O médico foi solto na última segunda-feira (4).

O juiz que analisou o pedido reiterou os argumentos de que a liberdade do ginecologista não implicará em prejuízo às investigações. A Justiça considera que ele é réu primário, apesar de uma condenação por crimes semelhantes no Distrito Federal. Esta decisão, contudo, não transitou em julgado.

A Justiça manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também continua suspenso das atividades como médico.

O MPGO informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para tentar reverter a decisão. A promotoria alega que a volta à prisão pode estimular mais vítimas a denunciarem o médico. A liberdade dele, conforme o MPGO, ignora os relatos de mais de 50 vítimas. O órgão também argumenta que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Registro do ginecologista é suspenso

O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) informou que suspendeu o registro de Nicodemos Júnior Estanislau de Morais. O período de suspensão é de seis meses, prorrogável por igual período. A notificação foi enviada ao ginecologista, segundo o conselho, nesta quarta-feira (6).

Mais de 50 denúncias

Segundo a Polícia Civil, 53 vítimas já prestaram queixa contra o ginecologista. Elas mostraram mensagens de celular em que o médico utilizava termos de cunho sexual. Há relatos também de comportamento inapropriado durante consultas e procedimentos.

A Polícia Civil deve indiciá-lo por abuso sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. A vítima teria sido uma garota, à época, com 12 anos de idade.


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