O titular da 3ª Vara Cível de Itumbiara, juiz Flávio Florentino, negou pedido de liminar ajuizado pela Via Varejo S.A, que pretendia suspender o pagamento de aluguel de uma das lojas, fechada temporariamente em virtude das políticas de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a decisão, o grupo detentor das marcas Ponto Frio, Casas Bahia e Extra.com tem faturamento suficiente para enfrentar, por hora, a crise econômica.
O juiz ainda citou que o faturamento da Via Varejo, no ano passado, foi estimado em R$30,5 bilhões, segundo o ranking IBVAR.
Dessa forma, ele destacou que não há, neste momento, comprovação de que a suspensão temporária tenha comprometido, ou possa comprometer, a sobrevivência da rede, o que impede o deferimento das medidas de suspensão, ou redução, das obrigações de pagamento constantes no contrato questionado.
Flávio Florentino ponderou que o fechamento do comércio não essencial é temporário, sendo que, inclusive, várias lojas já estão recebendo autorização para voltar a funcionar.
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