O proprietário de um supermercado em Aparecida de Goiânia solicitou na Justiça a permissão de funcionamento nos dois dias em que deve ficar fechado, entre segunda e sexta-feira, por conta do modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional, adotado no município.
O pedido de liminar foi negado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, Vanessa Estrela Gertrudes. A determinação do decreto municipal em vigor é de suspensão de atividades econômicas e não econômicas nos dias de fechamento das macrozonas.
Na decisão, a juíza afirmou que não se nega o caráter de essencialidade da atividade econômica realizada pelo supermercado, entretanto, em momento algum, na Portaria 22/2021 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida está estabelecido que os supermercados ficarão fechados, mas apenas que durante dois dias da semana não funcionarão.
O Poder Judiciário lembrou, ainda, que a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme dispõem os artigos 23 e 24 da Constituição Federal e que o decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia.
No entanto, a Portaria do Comitê de Aparecida não permite, no momento, o funcionamento no dia em que a macrozona deve ficar fechada entre segunda e sexta-feira. Nos dias em que a cidade inteira fica fechada, como sábado, a partir das 13h, e domingo o dia todo, os supermercados podem funcionar.
Determinação
O isolamento social intermitente em Aparecida fecha quatro macrozonas por dia da semana entre segunda e sexta-feira e a cidade inteira, sábado, a partir das 13 horas, e domingo o dia todo. O modelo adotado é ditado por uma Matriz de Risco, que tem quatro cenários representados por cores: estável (verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e altíssimo (vermelho). Atualmente, Aparecida encontra-se no Cenário Laranja.
No cenário atual, de alto risco, as atividades econômicas não essenciais seguem suspensas, tais como eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas, além de academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades e até mesmo reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas.
Também seguem suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior, além de salões de beleza e similares.
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