05 de dezembro de 2025
Saúde • atualizado em 28/08/2025 às 08:50

Justiça nega liminar de vereadores do PT contra terceirização da saúde em Goiânia

Parlamentares alegaram que a decisão da gestão municipal fere princípios constitucionais, desconsidera candidatos aprovados em concurso público e precariza a saúde pública

A Justiça goiana negou, nesta terça-feira (26), o pedido de liminar apresentado pelos vereadores Fabrício Rosa e Edward Madureira, juntamente com o deputado estadual Mauro Rubem, todos do Partido dos Trabalhadores (PT), que buscava suspender a terceirização de unidades de saúde em Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal.

A ação popular, protocolada no dia 12 de agosto, questionava a validade da Portaria nº 140/2025 e do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, editados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os dispositivos preveem a qualificação de Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão de equipamentos da rede municipal.

Segundo os autores da ação, os atos administrativos da prefeitura descumpriram a Resolução nº 208/2025 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que determinava a revogação imediata de medidas que abrem caminho para a terceirização. Além disso, os parlamentares alegaram que a decisão da gestão municipal fere princípios constitucionais, desconsidera candidatos aprovados em concurso público e precariza a saúde pública.

No entanto, ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos legais para a suspensão imediata dos atos. Em sua decisão, destacou que o modelo de gestão por OSs já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1923/DF, e que a lei federal e a legislação municipal dão respaldo a esse tipo de parceria.

O juiz também ressaltou que, embora o Conselho Municipal de Saúde tenha caráter deliberativo, suas resoluções não podem se sobrepor a normas federais e municipais que autorizam a atuação de Organizações Sociais na saúde. “A Resolução nº 208/25, ao vedar de forma genérica qualquer processo de qualificação, extrapola a competência do Conselho”, registrou na decisão.

Outro ponto considerado foi a ausência de risco imediato ao patrimônio público ou ao atendimento da população, já que o chamamento público encontra-se em fase inicial de qualificação, sem contratos firmados até o momento. Para o magistrado, uma suspensão abrupta poderia, inclusive, comprometer a continuidade dos serviços.

Com a decisão, o processo segue em tramitação, e a prefeitura de Goiânia terá de apresentar defesa. O Ministério Público também será ouvido antes que o caso retorne para análise judicial. Enquanto isso, a gestão municipal segue com o chamamento público, defendendo que o modelo de parceria com Organizações Sociais tem como objetivo aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento na rede de saúde da capital.


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