22 de dezembro de 2024
Decisão • atualizado em 04/10/2024 às 09:34

Justiça nega liminar a Alcides contra anulação de demissão por abandono de cargo na Educação

Com a decisão, Alcides perdeu a liminar mas o processo continua para análise do mérito
Em sua justificativa, Alcides afirma que apenas teve o conhecimento da demissão e do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) depois da notícia de inelegibilidade. (Foto: Divulgação).
Em sua justificativa, Alcides afirma que apenas teve o conhecimento da demissão e do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) depois da notícia de inelegibilidade. (Foto: Divulgação).

Em decisão proferida pelo desembargador relator Wilton Muller Salomão, o candidato a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL) teve liminar negada. No dia 30 de setembro ele recorreu a Justiça quatro anos após demissão do cargo de professor contra o Estado de Goiás, no qual ele pedia a anulação da demissão. Em sua justificativa, Alcides afirma que apenas teve o conhecimento da demissão e do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) depois da notícia de inelegibilidade protocolada na semana passada.

No documento, o desembargador destacou que a decisão do PAD foi registrada no sistema SEI ao qual o agravante e seu advogado tinham acesso (Confira o documento ao final). “Dessa forma, forçoso reconhecer a inexistência de cerceamento de defesa ou obstáculo a qualquer pretensão recursal”, afirmou. Salomão também reforça que Alcides foi cientificado/notificado para acompanhar o processo administrativo disciplinar desde sua instauração até o julgamento.

Ocorre que, consoante se depreende dos autos, o agravante, em momento algum, foi surpreendido na tramitação do processo administrativo disciplinar, tendo sido intimado, bem como o seu defensor, de todos os atos nele praticados, inclusive da decisão final proferida pela autoridade competente interpôs recurso administrativo.

A tentativa de suspender o PAD ocorre pois se caso eleito, pode ser acionada a Justiça contra a diplomação de Alcides como prefeito por causa da inelegibilidade do ato de demissão. Com a decisão, Alcides perdeu a liminar mas o processo continua para análise do mérito.

Relembre o caso

Como mostrou o Diário de Goiás no dia 16, o candidato sofreu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em 2015, por abandono de cargo, o que fere os princípios da Lei da Ficha Limpa. Dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), revelam que o PAD foi aberto em 2015 devido a uma licença que o candidato tirou para disputar as eleições de 2014 como vice-governador.

Vale lembrar que em uma outra decisão liminar, o desembargador relator eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin trancou a ação que questionava a inelegibilidade do candidato a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A decisão se justifica pela proximidade do primeiro turno das Eleições Municipais e segundo o relator, o revolvimento da matéria preclusa poderá trazer desgastes ao candidato.

Alcides, no entanto, não retornou às funções no prazo estimado, configurando abandono de cargo. No documento, a Seduc detalha que Alcides interrompeu o exercício das funções em 31 de março de 2015 e de acordo com o sistema, “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que justificou a demissão.

Conforme a legislação eleitoral, no que tange a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990), demissões de cargos públicos decorrentes de infrações administrativas graves podem macular a ficha do candidato. Entretanto, só configuraria inelegibilidade por ato praticado contra a Administração Pública.


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