A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta (28) o pedido da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Claudia Cruz, para ser incluída no programa de repatriação de valores mantidos no exterior que não foram declarados à Receita Federal.
Uma lei aprovada neste ano autoriza brasileiros que possuíam recursos em outros países e não os incluíram em suas declarações de imposto de renda a transferirem esse dinheiro para o Brasil, sem serem penalizados.
Exige-se, porém, que o dinheiro não tenha sido obtido por meio de crimes, como o de corrupção, e que o cidadão pague 15% de imposto mais 15% de multa sobre o montante que pretende repatriar.
Cláudia Cruz, acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recorreu ao Judiciário depois de ter seu pleito negado pela Receita. A legislação proíbe parentes de políticos que ocupavam cargos públicos até janeiro deste ano de aderirem ao programa.
Em seu despacho, a juíza Diana Maria Wanderlei de Silva aponta que, além de esposa de um ex-parlamentar que estava na Câmara até o mês passado, há a suspeita de que os valores que ela mantém no exterior sejam fruto de suborno pago a Cunha.
“[…]é de conhecimento notório que a autora é ré na ação[…], relativa à Operação Lava-Jato[…], na qual se apura crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, diante da suposta existência de ativos ilícitos mantidos em contas na Suíça, como sendo parte de valores recebidos de propina no montante de US$ 1,5 milhão por parte de seu companheiro”, justifica a juíza.
“É notório que, infelizmente, os grandes desvios de recursos públicos estão relacionados à participação de agentes públicos, e beneficiando parentes; inclusive, com o envio de recursos ilícitos para países alienígenas, com uso fraudulento das sociedades offshores, para acobertar os desvios de bens públicos”, escreve a magistrada.
A denúncia apresentada contra Cláudia, acolhida pelo juiz federal Sérgio Moro em junho, sustenta que ela se beneficiou de parte da propina de US$ 1,5 milhão que seu marido teria recebido para viabilizar a compra, pela Petrobras, de um bloco para exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.
SUPREMO
Uma ação movida pelo Solidariedade no STF (Supremo Tribunal federal) questiona a regra que impede familiares de políticos de repatriarem seus recursos com as facilidades oferecidas aos demais cidadãos. Para o partido, a vedação ofende o princípio da isonomia.
Em parecer anexado ao processo nesta sexta, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contrariamente à tese defendida pela legenda.
“A lei leva em conta o fato notório de que delitos de lavagem de bens, contra a ordem financeira e contra a ordem tributária frequentemente envolvem uso de parentes e pessoas próximas como instrumentos para a própria consumação delitiva ou para manobras destinadas a dificultar a investigação estatal”, escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Ele argumenta ainda que uma das funções do Direito é guardar tratamentos distintos a situações diferentes entre si.
“Como se sabe, nem toda discriminação é odiosa para o Direito, o qual, na verdade, existe para discriminar (ou seja, para tratar diversamente) situações distintas. Entre as discriminações legítimas que o Direito realiza, estão até discriminações positivas, que almejam reduzir desigualdades reais por meio de incentivos e outras técnicas”, justificou.
(FOLHA PRESS)
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