23 de dezembro de 2024
Dinheiro público

Justiça mantém suspensão de shows e uso de dinheiro público para Vaquejada de Divinópolis de Goiás

Para o evento, seriam 8 apresentações musicais, dentre elas a do cantor Leonardo, que custariam cerca de R$ 600 mil em verba pública
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil. (Foto: reprodução)
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil. (Foto: reprodução)

Em pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça suspendeu a execução dos contratos feitos pelo município de Divinópolis de Goiás para a realização de shows da 37ª Vaquejada do município, prevista para esta semana, de 28 a 31 de julho. O financiamento do evento com recursos públicos também foi suspenso e, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil.

Conforme apurado pelo MPGO e divulgado pelo próprio evento, a vaquejada teria 8 apresentações musicais, dentre elas o cantor Leonardo, João Neto e Frederico, Bruna Karla e outros, que custariam cerca de R$ 600 mil aos cofres públicos, além dos valores relacionados à organização do evento. Além disso, no pedido, que teve urgência de caráter antecedente, os promotores de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e Rodrigo Carvalho Marambaia apontaram uma série de irregularidades nas contratações.

Segundo os promotores, contratos iam de gastos excessivos “em prejuízo da saúde financeira” do município a impossibilidade de levantar informações na administração municipal a respeito das contratações de alguns artistas. A falta de publicidade do procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação em relação a todos os contratos existentes no Portal da Transparência também foi relatada pelo MPGO.

Com isso, a liminar atendida pela Justiça determinou, ainda, que o município apresente, no prazo de três dias, cópias completas dos procedimentos de contratação e demais documentos solicitados pelo MP referentes ao financiamento público da vaquejada.

Outro ponto ressaltado pelos promotores no pedido à Justiça é a existência de indícios de sobrepreço em pelo menos dois contratos. Também foi detectada uma antecipação de pagamentos pela administração pública antes da prestação efetiva dos serviços, sem comprovação da necessidade e economicidade da medida.

Apesar da gestão de Divinópolis de Goiás recorrer da decisão, a Justiça do estado manteve liminar, que havia sido deferida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de São Domingos, no último dia 22, e teve continuidade pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo nesta quarta-feira (27/7).


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