22 de dezembro de 2024
Continua no xadrez • atualizado em 24/07/2022 às 10:19

Justiça mantém prisão de homem que ameaçou Lula e ministros do STF

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto foi detido nesta sexta-feira (22), em Belo Horizonte, chegou a resistir à prisão, mas acabou preso pelos policiais
Ele é investigado por compartilhar vídeos nas redes sociais em que realiza ameaça a ministros do STF e candidatos da esquerda
Ele é investigado por compartilhar vídeos nas redes sociais em que realiza ameaça a ministros do STF e candidatos da esquerda

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, acusado de ameaçar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teve sua prisão temporária confirmada pela Justiça, neste sábado (23), após audiência de custódia, realizada por teleconferência. A audiência de custódia é um procedimento previsto em lei e tem como objetivo checar a regularidade da prisão. Boa Pinto está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.

“Tive oportunidade de falar com os meus familiares e optei por permanecer em silêncio por ocasião da oitiva realizada pela Polícia Federal, pois meus advogados estavam em viagem ao interior de Minas Gerais”, afirmou Boa Pinto durante a audiência de custódia.

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto foi detido nesta sexta-feira (22), em Belo Horizonte, chegou a resistir à prisão, mas acabou preso pelos policiais. Seu mandado de prisão foi emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, na quarta-feira (20), a pedido da Polícia Federal. Agentes também cumpriram um mandado de busca e apreensão em sua residência.

Ele é investigado por compartilhar vídeos nas redes sociais em que realiza ameaça a ministros do STF e candidatos da esquerda. “Sumam do Brasil. Nós vamos pendurar vocês de cabeça para baixo”, disse Boa Pinto em fala direcionada aos magistrados, convocando pessoas “de direita” para “expulsar do Brasil esses juízes corruptos e essa esquerda nefasta”. Os vídeos postados pelo “terapeuta” são repletos de palavras de baixo calão e insultos aos ministros do Supremo. Boa Pinto diz que sua “guerra é contra o tráfico de drogas”, mas seus alvos preferenciais são políticos de esquerda, a quem ele associa a existência do narcotráfico, e os ministros do Supremo, que, segundo ele, “mandam soltar esses vagabundos”.

Em sua página, denominada “Terapeuta Papo Reto”, ele aponta suas ameaças contra Lula, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e Marcelo Freixo (PSB), candidato ao governo do Rio de Janeiro. “Anda de segurança armada na rua que nós, da direita, vamos começar a caçar você (Lula). Caçar você, caçar Gleisi Hoffmann, esse Freixo, frouxo do caralho. Todos eles que te cercam, vagabundo”, afirma na postagem.

Na decisão em que determinou a prisão de Boa Pinto, Moraes disse que o caso pode se enquadrar como organização criminosa. “Esses elementos demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou o ministro.

O magistrado registrou que as medidas requeridas pela Polícia Federal foram integralmente deferidas (prisão temporária, ordem de busca e apreensão). Moraes ainda determinou que o Twitter, o Youtube e o Facebook bloqueiem os canais e perfis de Boa Pinto, e intimou o Telegram a bloquear um grupo administrado na rede social pelo acusado.

“As declarações constantes de suas publicações em diversas redes sociais se revestem de convocação de terceiros não identificados, com união de desígnios, para utilização abusiva dos direitos de reunião e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, disse o magistrado em seu despacho. (Por Carlos Eduardo Cherem, especial para o Estadão/Estadão Conteúdo)


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