23 de dezembro de 2024
Cidades

Justiça mantém decretos que fecham comércio durante pandemia do Covid-19

Ações serão tomadas pelo judiciário para reduzir despesas. (Foto: Divulgação TJGO)
Ações serão tomadas pelo judiciário para reduzir despesas. (Foto: Divulgação TJGO)

Foi julgada extinta pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, ação popular com pedido de liminar em caráter de urgência, proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel contra o governador Ronaldo Caiado, para suspender os efeitos de decretos que determinam o fechamento ao público de comércios e atividades não essenciais à manutenção da vida, em todo território estadual, pelo período inicial de 15 dias, devido à pandemia do coronavírus.

Ao analisar os autos, a juíza constatou que toda argumentação jurídica girou em torno do direito daqueles comerciantes/empresários, cujo serviço não é considerado essencial à vida nos termos do Decreto.

 Além do mais, de acordo com ela, o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, e ainda, nos casos mais graves, o próprio Estado decreta a calamidade, simultaneamente com o Governo Federal, exatamente o que ocorreu em Goiás.

Dessa forma, Zilmene Gomide destacou que o próprio estado de calamidade, por si só, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.

“Não se vislumbra na exordial, em momento algum, estar o autor agindo na defesa do patrimônio público e tampouco pretender reparar as consequências que a prática do suposto “ato imoral e ilegal” porventura tenha causado à coletividade”, frisou.

A ação popular, ela reforçou, não se presta a amparar direitos individuais próprios, mas sim a tutelar interesses da comunidade.

Com informações do TJGO


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