Condenado em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Goianira Randel Miller de Assis Santos teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ou seja, a condenação do político em sentença de primeiro grau está mantida.
Em 2016, a promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, titular da 2ª PJ de Goianira, sustentou que o ex-prefeito utilizou recursos públicos sem a devida justificativa e comprovação de despesas, ao receber indevidamente diárias, entre novembro de 2014 e março de 2016.
Por isso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o recurso de Miller, mantenda a condenação do ex-prefeito de Goianira a pagar de R$ 37.989,08 a título de ressarcimento integral do dano causado por ele aos cofres públicos.
Além disso, o ex-prefeito de Goianira também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais também pelo mesmo prazo.
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