A liminar que permite a cobrança automática do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia foi mantida nesta quarta-feira (24) pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A liminar concedida em dezembro do ano passado pelo desembargador Nicomedes Borges suspende os efeitos da Lei 10.105/2017, de autoria do vereador Elias Vaz e aprovada na Câmara Municipal, que impede a atualização automática da Planta de Valores de Goiânia.
No entanto, desta vez, a Justiça entendeu que a suspensão poderia trazer prejuízos ao erário municipal. A procuradora-geral do Município, Ana Vitória Caiado afirmou que, apesar de legítima, a lei padece de vício material e não poderia prosperar no campo jurídico.
A Prefeitura de Goiânia argumenta que a Lei é inconstitucional e trata de diploma legal, que enseja renúncia de receita. Isso implica em redução de tributos e da receita orçamentária prevista, uma vez que afeta a definição da base de cálculo do IPTU.
Com a manutenção da cobrança, a administração municipal não fará alteração do calendário de cobrança do IPTU de Goiânia, nas condições autorizadas pela Lei 9.704/2015, e continuará o processo de integralização da Planta de Valores.
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