A justiça estadual manteve o bloqueio dos bens do ex-diretor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Paulo de Tarso.
A decisão foi da desembargadora Amélia Martins de Araújo(foto), mantendo liminar de primeiro grau, concedida na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
Paulo de Tarso responde por improbidade administrativa, junto a outros sete réus, por fraude em licitações no órgão municipal.
Consta dos autos que os gestores da Comurg e de pastas da Prefeitura de Goiânia permitiram o sucateamento dos veículos, de forma combinada com a empresa contratante, e, valendo-se da “emergência fabricada”, firmaram contrato para locação de 25 caminhões, sem o devido processo licitatório. O valor dos bens bloqueados de Paulo de Tarso e dos demais réus ultrapassa R$ 18 milhões.
No recurso, o ex-diretor da Comurg alegou que não foi provado o dano ao erário, tampouco o esquema fraudulento – já que como os veículos estavam em situação precária, o próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia indicado, em primeiro momento, a dispensa do processo licitatório.
Contudo, a desembargadora frisou que a decisão singular foi acertada, baseada na presença concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), ou seja, indícios da ilegalidade e possível dano ao erário em caso de revogação da liminar.
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