06 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça manda prefeitura de Aparecida exonerar comissionados da Guarda Municipal

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau em ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, determinando a exoneração de 37 servidores comissionados lotados na Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia. A ordem também é para que esses cargos sejam providos pela regra do concurso.

 

Atuando em segundo grau, o promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, em substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, informa que a decisão manteve a sentença quanto à proibição de contratar guardas municipais sem concurso público, bem como na proibição de investir servidores concursados de outros órgãos na função.

A Segunda Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo MP, à unanimidade de votos, seguindo o voto do relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa

 


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