Foi publicada uma portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 70ª Exposição Agropecuária de Goiânia.
Assinada em conjunto pelas juízas Mônica Neves Soares Gioia (E) e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva (D), do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, a portaria observa o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme estabelece o documento, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares.
Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados.
Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.
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