O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, emitiu, neste sábado (26), a decisão de soltura ao empresário D’Artagnan Costamilan, de 72 anos, preso no último dia 16 de agosto, em Formosa (GO), acusado de esquema de grilagem de terras. A determinação responde pedido de habeas corpus do advogado Ney Moura Teles, já que a ação foi considerada inepta por falta de provas.
Apesar da rejeição, D’Artagnan foi o único dos envolvidos a continuar preso. Para o advogado, “uma prisão absolutamente desnecessária”. “O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, analisando o meu habeas corpus, entendeu, como é óbvio, como eu já tinha entendido muitas vezes, que não há prova da materialidade de nenhum crime, nem indícios de autoria de nenhum dos crimes que o Ministério Público denunciou o D’Artagnan, e, por isso, ele concedeu a ordem”, explicou o advogado Ney Moura.
Veja abaixo a determinação da Justiça:
Na decisão, o juiz argumentou que a denúncia do promotor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Douglas Chegury, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa, apresentou deficiências em sua fundamentação, que dificultaram a perfeita compreensão das circunstâncias, prejudicando a ampla defesa e o contraditório. Segundo o magistrado, há pontos que não foram suficientemente narrados, fato que classificou como vício processual, o que é caracterizado por uma falha ou irregularidade ocorrida durante o processo judicial. Com efeito, a decisão pela rejeição foi justificada.
De acordo com o advogado de defesa, nenhum dos casos que envolvem seu cliente são de matéria penal. Ele justifica que todos são matéria cível e estão sendo discutidos no juízo cível competente.”Os fatos que estão colocados pelo Ministério Público são todos de natureza cível. Então, é uma denúncia, que, aliás, foi rejeitada, por fatos que não mostram a prática de criatividade. Nenhum. Então, por isso que a decisão é irretocável”, pontua Ney.
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