Uma decisão judicial impede que a Celg Distribuição S.A., retenha o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de municípios inadimplentes.
A sexta Câmara Civil entendeu que as empresas não podem reter ICMS que reformou a sentença do juízo de Caiapônia e determinou que a Celg Distribuição S.A. (Celg D) restitua o valor do imposto retido entre dezembro de 1993 a dezembro de 2000 ao município de Doverlândia.
Na ação o município pedia a nulidade do convênio que autorizava a retenção do ICMS e a condenação à restituição dos valores, porém, em primeiro grau, seus pedidos foram julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso interposto pelo município, Marcus da Costa destacou que o convênio já foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o que impõe a condenação da concessionária de energia elétrica à devolução do ICMS”.
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