Resolução do CONTRAN que regulamenta o serviço foi declarada parcialmente nula pela 1ª Vara da Justiça Federal em Goiânia
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu, em Ação Civil Pública, decisão favorável da Justiça Federal (JF) para impedir a delegação de serviços de vistoria veicular a empresas particulares.
De acordo com o MPF/GO, parte da Resolução 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as Portarias 131/2008 e 431/2010 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que tratam do assunto, são ilegais, pois contrariam o ordenamento jurídico.
Primeiro porque extravasam o poder de delegação de atividades que se enquadram no “poder de polícia” da Administração Pública e, segundo, por autorizarem, sem previsão legal, o pagamento pela vistoria, diretamente à empresa privada.
Em sua decisão, a juíza Federal Maria Maura Martins Moraes Tayer julgou procedente o pedido do MPF/GO e condenou a União a abster-se de delegar a pessoas jurídicas de direito privado serviços de vistoria veicular, declarando, ainda, a nulidade parcial da Resolução 282/2008 do CONTRAN e ilegais as demais portarias do DENATRAN que permitem a delegação. A decisão é válida apenas para o estado de Goiás.
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